TJDFT - 0722890-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722890-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA AGRAVADO: ORLAN SILVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em face de decisão proferida pelo Juízo da Décima Terceira Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0733776-72.2023.8.07.0001, acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva e declarar extinto o feito em relação ao segundo executado, o Sr.
Orlan Silva de Almeida.
Devidamente intimado sobre interesse recursal, a parte agravante peticiona no ID 61800494 requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
Informe-se o Juízo Agravado.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 22 de julho de 2024 12:05:08.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
22/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
22/07/2024 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722890-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA AGRAVADO: ORLAN SILVA DE ALMEIDA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em face de decisão proferida pelo Juízo da Décima Terceira Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0733776-72.2023.8.07.0001, acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva e declarar extinto o feito em relação ao segundo executado, o Sr.
Orlan Silva de Almeida.
Em análise dos autos de origem e do sistema do PJe, verifica-se que o agravante também interpôs o Agravo de Instrumento nº 0726626-09.2024.8.07.0000 impugnando a decisão que analisou os embargos de declaração opostos em face da decisão atacada pelo presente recurso, indicando uma possível perda do objeto.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se o agravante para se manifestar quanto ao interesse no presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 16 de julho de 2024 14:16:23.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/07/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722890-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA AGRAVADO: ORLAN SILVA DE ALMEIDA D E S P A C H O A parte agravada ao apresentar resposta ao agravo de instrumento juntou diversos documentos (ID 60972414), assim, em observância ao devido processo legal e ao contraditório, intime-se a parte agravante para se manifestar sobre os documentos juntados no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto as partes que o presente recurso não comporta dilação probatória.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 15:47:17.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
02/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/06/2024 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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