TJDFT - 0726963-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIA DE MENDONCA DILLY GASPAR em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO IRAN GASPAR BEZERRA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 2.
A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3.
O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pela postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. 4.
No caso específico dos autos não há comprovação da alegada hipossuficiência, sendo necessária a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
05/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:43
Conhecido o recurso de CELIA DE MENDONCA DILLY GASPAR - CPF: *88.***.*39-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO IRAN GASPAR BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0726963-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELIA DE MENDONCA DILLY GASPAR AGRAVADO: ANTONIO IRAN GASPAR BEZERRA D E S P A C H O Concedo a gratuidade de justiça, exclusivamente, para análise do presente recurso.
Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 15:39:27.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
02/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708407-18.2024.8.07.0009
Ireni Tolentino Rosa
Mm Comercial de Combustiveis LTDA
Advogado: Geraldo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 15:50
Processo nº 0708407-18.2024.8.07.0009
Ireni Tolentino Rosa
Mm Comercial de Combustiveis LTDA
Advogado: Geraldo Batista de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 10:18
Processo nº 0726810-14.2024.8.07.0016
Robson Luiz Santos Entreportes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 15:48
Processo nº 0726810-14.2024.8.07.0016
Robson Luiz Santos Entreportes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:00
Processo nº 0722890-80.2024.8.07.0000
Andre Gustavo Pinheiro da Costa
Orlan Silva de Almeida
Advogado: Fabricio Coutinho Petra de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 22:36