TJDFT - 0704689-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
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18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MATOS E XAVIER ADVOCACIA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIZA STEFFANIE XAVIER DE CAMARGO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704689-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAIZA STEFFANIE XAVIER DE CAMARGO, MATOS E XAVIER ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intimado, o DF apresentou impugnação (ID 198653995).
Alega a existência de excesso de execução.
A parte exequente apresentou resposta ao ID 201963100. É o relato do necessário.
DECIDO.
O título exequendo condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso.
Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC.
Intime-se.
Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERAANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta: ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação
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31/05/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIZA STEFFANIE XAVIER DE CAMARGO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:51
Outras decisões
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/04/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:50
Outras decisões
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11/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/04/2024 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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