TJDFT - 0749774-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/06/2025 01:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 00:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749774-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAUANNY PEREIRA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa Juíza, junto aos autos laudo de exame de informática.
BRASÍLIA/ DF, 18 de dezembro de 2024.
RENAN BERQUO SOUZA LEMES LIMA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/11/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/09/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749774-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAUANNY PEREIRA TAVARES DESPACHO Ciente da manifestação ministerial e defensiva.
Mantenho a determinação de ID n. 205057062.
No mais, designe-se data para a continuação da audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas e eventual interrogatório da Ré a ser realizada na forma presencial.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 10:21:55.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
03/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749774-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAUANNY PEREIRA TAVARES DESPACHO Ciente das escusas apresentadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Não justificada a ausência da Defesa constituída a assentada designada, oficie-se a OAB para informar o abandono injustificado ao processo.
De outra feita, sendo a Ré revel, intime-se, por edital, para dar ciência da desídia de sua Defesa e para constituir novo advogado para prosseguir em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informe-se ainda que, não constituído, será nomeada Assistência Judiciária em seu favor.
Por fim, ao Ministério Público quanto a eventual descumprimento de medida diversa da prisão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:08:59.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749774-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAUANNY PEREIRA TAVARES TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 23/05/2024 às 15:00h, iniciou-se audiência por videoconferência, na sala de audiências da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito, Dr(a).
Joelci Araujo Diniz comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0749774-17.2022.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor da RÉ: LAUANNY PEREIRA TAVARES por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Karine Borges Goulart Promotor(a) de Justiça.
Iniciada a AUDIÊNCIA, ausente a ré solta, devidamente intimada e sua advogada.
Ausentes os policiais Rômulo Sávio Mendonça de Menezes, inspetor da PRF; matr. 3312269 e E.
S.
D.
J., inspetor da PRF; matr. 1895065.
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferido o seguinte despacho: "Tendo sido o(a) Réu(Ré) devidamente intimada/notificada, porém não compareceu na presente assentada, o feito deve prosseguir nos termos do art. 367 do CPP.
Intime-se a Defesa para justificar no prazo de 48h a ausência da advogada e da ré.
Oficie-se à Corregedoria de Polícia da PRF para que justifique a ausência dos policiais requisitados, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa.
Após, venham os autos conclusos, inclusive, para designação de nova data de audiência”.
Nada mais havendo, às 15:31h foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Juliana Procópio, Analista Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): -
21/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:15
Decretada a revelia
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/11/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
30/07/2023 23:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
21/02/2023 12:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/01/2023 09:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 13:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/01/2023 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/01/2023 12:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2023 06:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/01/2023 06:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/12/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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