TJDFT - 0725011-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 20:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:39
Outras decisões
-
10/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:35
Outras decisões
-
31/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
De ordem, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Brasília/DF, 23/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 204645024 em relação ao SERASA, pois já foi informado que o nome do autor foi excluído dos cadastros de inadimplentes e as ofertas de acordo só podem ser acessadas pelo próprio consumidor.
Ante a informação de que o nome do autor também está inscrito no cadastro do SPC (ID 204648621), nos termos da decisão de ID 202537415, oficie-se à referida plataforma para o cumprimento do referido decisum, no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:27
Outras decisões
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de ID 204108772, oficie-se novamente ao SERASA para que cumpra a decisão de ID 202537415, no prazo de 48 horas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Outras decisões
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a estipulação de prazo e fixação de multa para o cumprimento, pelo réu, da obrigação de excluir o nome do autor da plataforma Serasa e demais plataformas de proteção ao crédito, em relação à operação n.º 911.300.686 (ID 203911967).
Contudo, o Serasa foi diretamente oficiado (ID 202717499), não sendo necessária a estipulação de prazo e multa em relação ao réu.
No documento de ID 203914798, não há indicação de que a restrição em relação ao nome do autor foi lançada pelo SERASA ou outra plataforma de proteção ao crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o autor a realizar pesquisa junto ao SERASA para comprovar que ainda persiste a restrição junto à referida plataforma ou informe em qual plataforma de restrição ao crédito ainda consta a inscrição.
Prazo: cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:31
Outras decisões
-
13/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2024 10:55 KEILA KOTAMA PAIXAO -
03/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725011-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar a petição inicial, a sentença e acórdãos proferidos no processo n.º 0705998-64.2022.8.07.0001, bem como o extrato relativo à inscrição de dívida em seu nome junto ao SERASA.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 12:58
Outras decisões
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 11:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 05:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:22
Declarada incompetência
-
20/06/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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