TJDFT - 0750707-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750707-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROSA DE JESUS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Pela última oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 238272059 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:02
Deferido o pedido de JOSE ROSA DE JESUS - CPF: *21.***.*11-72 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Autorização.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 22:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:47
Homologada a Transação
-
31/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:35
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:25
Outras decisões
-
01/08/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750707-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ROSA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU constitui-se em autarquia com personalidade jurídica própria.
Assim, levando em consideração que foi a referida autarquia que expediu a certidão de id. 200284023, intime-se a parte autora para excluir o DISTRITO FEDERAL do polo passivo da ação.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723672-39.2024.8.07.0016
Fernando Gomes Freire
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Durval Garcia Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 12:13
Processo nº 0701963-66.2024.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Margareth Cicari
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:30
Processo nº 0709574-43.2024.8.07.0018
Javan Alves Toledo
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:44
Processo nº 0712519-36.2024.8.07.0007
Lucia de Souza Garcia
Severina de Sousa Garcia
Advogado: Ricardo Elvidio de Negreiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:56
Processo nº 0718184-27.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Junior de Sousa Pereira
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 17:49