TJDFT - 0717819-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:48
Outras decisões
-
17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:26
Outras decisões
-
20/06/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:24
Outras decisões
-
06/05/2025 11:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:59
Outras decisões
-
24/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:54
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717819-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: PAMELA HONORIO, ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 211066645 - .
Contestação proposta de acordo Prazo: 15 (quinze) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:30
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0717819-07.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP (CPF: 00.***.***/0001-36); ; Réu - PAMELA HONORIO (CPF: *11.***.*55-20); ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA (CPF: *03.***.*44-49); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 9.056,93 (nove mil e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de setembro de 2024 18:41:50.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
08/09/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 18:43
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717819-07.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: PAMELA HONORIO, ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte requerida PAMELA HONÓRIO, por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 98482-2823.
Caso frustrada a citação, determino desde já a citação por edital das partes requeridas PAMELA HONORIO e ANTONIO REGINALDO FERREIRA DE SOUSA, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Defensoria Pública para exercer tal atribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:07
Outras decisões
-
12/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:36
Outras decisões
-
03/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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