TJDFT - 0732087-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DAVID em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de PLACAS AUTOMOTIVAS SOBRADINHO EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732087-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: PLACAS AUTOMOTIVAS SOBRADINHO EIRELI - ME, LEONARDO MARQUES DAVID, CINTIA PEREIRA DE OLIVEIRA HONORIO DECISÃO Ciente do ofício de ID 171032939 que determinou a desconstituição da penhora realizada no rosto destes autos.
Verifica-se da certidão de ID 165529237 que o exequente foi intimado para indicar bens à penhora, entretanto se manteve inerte até o presente momento.
Diante disso o feito deve ser suspenso nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. À Secretaria: Anote-se o cancelamento da penhora, conforme noticiado no ID 171032939 e; Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732087-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: PLACAS AUTOMOTIVAS SOBRADINHO EIRELI - ME, LEONARDO MARQUES DAVID, CINTIA PEREIRA DE OLIVEIRA HONORIO DECISÃO Observa-se da certidão de ID 165529237 que as pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para que o exequente indique novos bens à penhora.
Em relação ao ofício de ID 166411480, verifica-se que foi deferida a penhora no rosto dos autos pelo juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília em desfavor de WRS Imóveis Ltda ME, CNPJ 12.***.***/0001-00, até o limite de R$ 4.806,81. À Secretaria: Anote-se e expeça-se o termo de penhora a ser encaminhado ao referido Juízo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:20
Outras decisões
-
27/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CINTIA PEREIRA DE OLIVEIRA HONORIO em 07/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 02:30
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:00
Expedição de Edital.
-
24/10/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:29
Outras decisões
-
15/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2022 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DAVID em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de PLACAS AUTOMOTIVAS SOBRADINHO EIRELI - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 21:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2021 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2021 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 22:09
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2021 19:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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