TJDFT - 0711817-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 23:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 23:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711817-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE EDILSON MONTEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:51:20.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
03/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711817-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDILSON MONTEIRO, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:52
Outras decisões
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08/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:53
Outras decisões
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08/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:44
Outras decisões
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09/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/10/2023 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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