TJDFT - 0705057-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705057-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERAANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:16
Outras decisões
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23/04/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:25
Outras decisões
-
12/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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