TJDFT - 0725149-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 09:03
Outras decisões
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11/09/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BERNADETE ALVES MERINO em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:33
Deferido em parte o pedido de BERNADETE ALVES MERINO - CPF: *59.***.*21-49 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:06
Indeferido o pedido de BERNADETE ALVES MERINO - CPF: *59.***.*21-49 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Encaminho os autos para juntada do extrato da conta judicial, conforme decisão ID. 244672058. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:37
Deferido o pedido de BERNADETE ALVES MERINO - CPF: *59.***.*21-49 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 4.290,29 (GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO).
Assim, fica a parte executada GRAZIELLE intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:06
Deferido em parte o pedido de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-58 (INTERESSADO)
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03/07/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 20:11
Processo Desarquivado
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03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
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08/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:41
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO DECISÃO Indefiro a expedição de ofícios de transferência relativo ao valor de R$ 6.917,57 em substituição ao alvará de ID 190873068, para as contas bancárias informadas pela autora no ID 193724435, tendo em vista que a procuração de ID 130597430 não contempla a sociedade de advogados titular da conta informada nem mesmo outorga poderes para receber e dar quitação.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a autora apresentar procuração que contemple poderes para receber e dar quitação aos titulares das contas informadas ou, se o caso, apresentar os dados de contas bancárias da parte autora e de ou dos patronos elencados na procuração de ID 130597430.
Vindo aos autos o documento supra, fica, desde já deferida a expedição de ofício de transferência relativo ao valor de R$ 6.917,57 em substituição ao alvará de ID 190873068, tendo em vista que já expirada aquela ordem de levantamento, como registrado no ID 194070340.
Tudo feito, retornem-se os autos à suspensão determinada a partir do item 1 da decisão de ID 187195090.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 20:02
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:02
Outras decisões
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22/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2024 17:00
Processo Desarquivado
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22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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21/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:22
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BERNADETE ALVES MERINO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO DECISÃO No ID 182564427, certificou-se a penhora de ativos financeiros no valor de R$ 6.917,57, realizada em 22/11/2023, em contas bancárias titularizadas pela executada perante o Banco do Brasil (R$ 5.236,11); e a PagSeguro Internet S.A. (R$ 681,46), conforme demonstra o extrato Sisbajud de ID 182564428.
No ID 185923403, a parte executada apresentou impugnação onde alegou a impenhorabilidade do valor constrito, ao argumento de ter atingido verba alimentar oriunda do recebimento de pensão alimentícia devida ao seu filho Vitor Neiva Borges, paga pela Polícia Civil do DF e pela Secretaria de Saúde do DF, conforme sentença de ID 185923406.
Para demonstrar suas alegações, colacionou aos autos o extrato bancário da conta mantida perante o Banco do Brasil, no ID 187009238. É a síntese necessária.
Decido.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, de verba oriunda de pensão alimentícia.
Da análise dos documentos trazidos autos pela parte ré, em especial os extratos de IDs 185923404 e 187009238, observo que a executada trouxe aos autos os extratos das movimentações financeiras do período de 22/10 a 13/11/2023.
Nos referidos documentos, verifico que, além da pensão creditada em 24/10/2023; 3/11/2023; 7/11/2023; e 9/11/2023, nos valores respectivos de R$ 3.000,00 e de R$ 27,00; R$ 4.239,66; de R$ 2.723,85; R$ 2.250,00 e R$ 3.112,00, em houve o ingresso dos seguintes valores, cuja somatória resulta em R$ 23.216,00: a.
PIX datado de 25/10/2023, no valor de 10.420,00; b.
PIX datados de 30/10/2023, nos valor de R$ 330,00 e R$ 50,00; c.
PIX datado de 3/11/2023, no valor de R$ 1.000,00; d.
Depósito datado de 6/11/2023, no valor de R$ 1.800,00; e e.
PIX datados de 6/11/2023, nos valores de R$ 3.000,00; de R$ 6.416,00; e de R$ 200,00.
Assim, tendo em vista o ingresso de outros créditos que somados resultam em R$ 23.216,00, o que supera o valor do bloqueio judicial no importe de R$ 5.236,11, realizado na conta bancária titularizada pela ré perante o Banco do Brasil, não restou demonstrado que a contrição tenha recaído sobe os créditos pertinentes a verba alimentar oriunda do recebimento de pensão alimentícia do filho da executada.
Vale consignar que não houve impugnação quanto ao bloqueio judicial de R$ 681,46, realizado na conta bancária mantida pela executada perante a PagSeguro Internet S.A.
Ante o exposto REJEITO a impugnação de ID 185923403 e converto em pagamento a penhora efetivada no ID 182564428, no valor de R$ 6.917,57.
Preclusa esta decisão, expeça-se em favor da parte exequente alvará de levantamento ou ofício de transferência, se informados os dados bancários da autora ou do respectivo procurador, caso este tenha poderes para receber e dar quitação.
Após, intime-se a exequente a apresentar a planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor levantado e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:25
Indeferido o pedido de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO - CPF: *89.***.*45-91 (EXECUTADO)
-
20/02/2024 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO DESPACHO No ID 182564427, certificou-se a penhora de ativos financeiros no valor de R$ 6.917,57, realizada em 22/11/2023, em contas bancárias titularizadas pela executada perante o Banco do Brasil (R$ 5.236,11); e a PagSeguro Internet S.A. (R$ 681,46), conforme demonstra o extrato Sisbajud de ID 182564428.
Instrua a parte executada a impugnação de ID 185923403 com os extratos bancários das contas atingidas, contendo os dados da titular, bem como a movimentação financeira detalhada e contínua a partir de 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial (22/10/2023), o qual deverá, igualmente, constar no documento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 20:59:34.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725149-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE ALVES MERINO EXECUTADO: GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO DECISÃO Indefiro o pedido de reconhecimento da citação da parte ré formulado pela autora no ID 166614391, visto que não veio aos autos qualquer procuração da executada.
Vale registrar que o mandato outorgado pela ré nos processos indicados não pode ser trasladado automaticamente para este feito, visto que, nada obstante os poderes específicos para receber citação naqueles autos, não demonstra a ciência inequívoca da executada quanto à dívida ora vindicada, sobretudo porque a citação se trata de ato pessoal e formal, cuja finalidade é dar conhecimento à ré sobre a tramitação da demanda judicial em seu desfavor.
Do mesmo modo, os acessos pelo advogado apontado pela parte exequente não implicam no reconhecimento da citação da parte ré.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação de ID 166368940 e 166368941 e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 161784648.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:19
Indeferido o pedido de BERNADETE ALVES MERINO - CPF: *59.***.*21-49 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:59
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:26
Outras decisões
-
13/06/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:45
Outras decisões
-
08/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de BERNADETE ALVES MERINO em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:36
Declarada incompetência
-
08/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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