TJDFT - 0742369-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 23:08
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MESSIAS ALVES FEITOSA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742369-11.2024.8.07.0016 Autor: MESSIAS ALVES FEITOSA Representante legal: Requerido:DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo.
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:45
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MESSIAS ALVES FEITOSA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/06/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MESSIAS ALVES FEITOSA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de MESSIAS ALVES FEITOSA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a MESSIAS ALVES FEITOSA - CPF: *63.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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