TJDFT - 0721204-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721204-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: KIDS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI REQUERIDO: TIAGO GUIMARAES CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado KIDS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI e outros realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TIAGO GUIMARAES CAMPOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KIDS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:15
Determinada a citação de KIDS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXECUTADO), TIAGO GUIMARAES CAMPOS OLIVEIRA - CPF: *03.***.*10-00 (REQUERIDO)
-
12/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 13:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/09/2024 13:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/09/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:47
Declarada incompetência
-
30/08/2024 18:47
Outras decisões
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30/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/07/2024 14:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 13:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/07/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721204-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: KIDS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI REQUERIDO: TIAGO GUIMARAES CAMPOS OLIVEIRA DECISÃO O ingresso da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada.
O exequente, assim como o executado, tem domicílio em Sobradinho - DF, mesmo local da cláusula de eleição de foro (art. 11, II, - ID 137605899, pág. 11).
O que se percebe é que houve a escolha aleatória do foro pelo autor da ação executiva.
Em tal circunstância, é possível ao magistrado declinar de sua competência de ofício sem que isso se constitua em violação à súmula 33/STJ, conforme remansosa jurisprudência: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ ("A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício") somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação de execução. (Acórdão 1330724, 07056603020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 5/4/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifei)" Nesse sentido, aliás, dispõe o art. 63, 5º, do CPC, na redação conferida pela Lei 14.879/2024.
Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, para onde determino seja o presente feito distribuído, após preclusão e anotações de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:55
Declarada incompetência
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28/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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