TJDFT - 0714999-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 02:51
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714999-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENATE FLORENTINA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO AGIBANK S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da sentença de id 204875832 e da existência de custas, conforme id 211101060, fica a parte requerida intimada para comprovar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2024 11:49:38.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 486, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas remanescentes pelo autor.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
24/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 486, § 2º do CPC, intime-se o o autor para comprovar, no prazo de 15 dias, que promoveu o recolhimento das custas finais da primeira ação.No caso de comprovada a quitação deve a parte demonstrar ainda, no mesmo prazo, que promoveu na presente a correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, § 1º do CPC, sob pena de extinção. -
26/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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