TJDFT - 0724303-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:27
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0724303-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AGRAVADO: DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO, NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA contra a decisão proferida na ação de obrigação de fazer ajuizada por DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHÃO que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré/agravante a suspensão das atividades das contas cadastradas no aplicativo WhatsApp, sob pena de multa diária (ID 193479351, dos autos de referência).
Em análise dos pressupostos processuais, verificou-se que o não instruiu o recurso, conforme o disposto no art. 1.016 do CPC.
Em respeito ao princípio da não surpresa, o agravante foi intimado para esclarecer a ausência de juntada da petição inicial do agravo, porém, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
O art. 932, inc.
III, do CPC, autoriza o Relator a não conhecer do recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta a petição do agravo de instrumento, pressuposto intrínseco à análise do recurso.
O art. 1.016 do CPC assim dispõe: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Assim, inexistindo a petição recursal, não há recurso dirigido ao Tribunal.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
28/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:04
Outras Decisões
-
27/06/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
14/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735522-27.2023.8.07.0016
Willian Soares Peters
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Willian Soares Peters
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2023 20:14
Processo nº 0725426-64.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Moacir Horstmann
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 14:41
Processo nº 0703357-86.2021.8.07.0018
Rosangela Mendonca Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 15:19
Processo nº 0705411-32.2024.8.07.0014
Marco Fernando Godoi Lopes
53.177.381 Bruno Reis Ribeiro
Advogado: Daniela Corda Honesko Lelis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 22:28
Processo nº 0725066-81.2024.8.07.0016
Rafael Baggi de Lucena Soares
Art e Bar Brasilia LTDA
Advogado: Marcela Naves Sanches de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 11:03