TJDFT - 0722244-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA CRUZ E SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES CEZAR em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES CEZAR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES CEZAR em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722244-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ISAC RODRIGUES CEZAR, ANDRESSA CRUZ E SILVA SENTENÇA ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS promoveu o cumprimento de sentença contra ISAC RODRIGUES CEZAR e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada, id 205139522, em favor do exequente, conforme requerido no id 205188491, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722244-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ISAC RODRIGUES CEZAR, ANDRESSA CRUZ E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos de origem, verifiquei que o peticionante requereu sua desvinculação da representação dos requeridos, contudo, toda a tramitação se deu em grau de recurso e não foi operada por esta primeira instância.
Como se trata de processo em tramitação nesta vara, traslade-se cópia deste despacho para o processo de origem (0722779-35.2020.8.07.0001) e, naqueles autos, descadastre-se o advogado peticionante, tendo em vista que restou assentada a irregularidade da representação processual das partes.
Em razão disso, admito o processamento à parte deste cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:09
Outras decisões
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24/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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