TJDFT - 0724237-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:15
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - CPF: *73.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:12
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - CPF: *73.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:08
Deferido o pedido de IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-14 (EMBARGADO).
-
12/12/2024 16:57
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
23/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/09/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:16
Deferido o pedido de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*03-79 (EMBARGANTE).
-
20/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724237-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THIAGO SILVA DO NASCIMENTO EMBARGADO: IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, às 14:50:30.
Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724237-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THIAGO SILVA DO NASCIMENTO EMBARGADO: IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi imposta restrição de transferência sob o veículo placa JKG8695.
Tendo em vista a apresentação de defesa (ID. 203553523), intimo a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias Brasília/DF, 20 de julho de 2024, 20:53:09.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
20/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724237-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THIAGO SILVA DO NASCIMENTO EMBARGADO: IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA DECISÃO Preliminarmente, quanto ao pleito de gratuidade de justiça, fica consignado sua desistência diante do pagamento das custas iniciais (ID 201343134).
Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0739765-64.2020.8.07.0001, movida pela parte embargada contra ESPAÇO CAMPUS CURSO LTDA ME - ME, quanto ao bem: I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6 Ano Fabricação 2012, modelo ano 2013, PLACA JKG8695, CHASSI KMHFH41HBDA194222 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que comprou o veículo em 29/06/2020.
Explica que não transferiu a propriedade do bem pois este era financiado e sua transferência pendia de seu completo pagamento que somente veio a ocorrer no dia 5 de janeiro de 2024 junto a administradora do consórcio.
Vê-se no DUT de ID 200483636, que o documento para transferência foi assinado em cartório no dia 29/6/2020 e está em nome do embargante.
A parte embargante apresentou o contrato de quitação do automóvel (ID 200483637) bem como seu comprovante de pagamento (ID 200483638).
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada o domínio veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito e retire-se a restrição de circulação aposta sobre o veículo objeto destes embargos, de placa JKG8695, apondo-se, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência do mesmo///. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, às 08:07:28.
Documento Assinado Digitalmente -
24/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 08:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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