TJDFT - 0702735-07.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 20:15
Outras decisões
-
13/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:17
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/02/2025 21:32
Processo Desarquivado
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04/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Outras decisões
-
03/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:01
Outras decisões
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21/11/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:45
Deferido o pedido de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
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18/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702735-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo legalmente previsto para o pagamento espontâneo do débito, o DF requer a pesquisa no SISBAJUD.
Junta planilha atualizada do débito ID 214348074, no valor de R$ 267.010,06.
DECIDO.
Defiro a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme art. 854 do CPC.
E como medida de economia e celeridade processual, consultem-se os demais sistemas informatizados a fim de localizar bens do executado (RENAJUD, ERIDF e INFOJUD).
Os documentos referentes a declaração de imposto de renda são sigilosos.
Registre-se, e disponibilize-se o acesso tão somente às partes e aos advogados constituídos.
Consigo, desde já, que, caso haja penhora de valores: 1. declaro efetivada a penhora e determino a transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado constituído nos autos, para impugnar a penhora, no prazo de cinco dias. 3.
INTIME-SE o exequente para informar se houve a quitação, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento, ou para trazer aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Retornem os autos ao gabinete para a tarefa “Consultar SISBAJUD”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702735-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Outras decisões
-
28/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/08/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2021 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2021 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:01
Desentranhamento
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2021 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:50
Declarada incompetência
-
30/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2021 12:06
Desentranhamento
-
30/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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