TJDFT - 0711261-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Anexo extrato da conta judicial, ficando as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 dias -
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Considerando que ainda há valor depositado nos autos, intime-se a parte credora para dar andamento ao feito e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:02
Outras decisões
-
10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Desse modo, rejeito a impugnação.Quanto ao valor depositado pelo segundo devedor, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao depósito de id. 223836123 e em relação à quitação do Nu Pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:45
Outras decisões
-
07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 04:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 04:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar os efeitos da tutela e determinar o segundo réu para que cancele definitivamente os serviços relacionados à empresa Sem Parar com a exclusão do autor dos cadastros, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00.Em relação aos dias de atraso para cumprimento da decisão liminar, fixo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga pelo segundo réu em favor do autor, em razão dos 40 dias de atraso.Ante a sucumbência recíproca e não proporcional, fixo o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, sendo 80% (oitenta por cento) a ser pago pelo autor e 20% (vinte por cento) pelo réu.
Suspendo a exigibilidade de pagamento em relação ao autor, visto que beneficiário da justiça gratuita. -
27/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que consta prioridade na presente ação em razão de programa de proteção e cautelar, o que não condiz com o feito.
Portanto, determino a retirada dos registros no sistema.
Após, remetam-se à conclusão para sentença para julgamento na ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, requereram o julgamento antecipado da lide.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a 1ª Ré para se manifestar sobre a petição do autor de id. 203564443, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 5 dias úteis.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para réplica.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO MARTINS MELO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711261-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO MARTINS MELO REU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 199898692 e 202359525, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Citação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Citação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ANGELO MARTINS MELO - CPF: *61.***.*00-63 (AUTOR).
-
05/06/2024 10:04
Outras decisões
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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