TJDFT - 0708368-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para suspender a eficácia do ato ora impugnado para garantir a participação da requerente nas demais etapas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) assegurando-lhe reserva de vaga, de acordo com a sua classificação final.Confirmo a tutela provisória concedida por ocasião da decisão interlocutória de ID 196330750.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
26/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:01
Outras decisões
-
05/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/08/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:56
Outras decisões
-
26/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:22
Outras decisões
-
23/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:47
Outras decisões
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708368-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: LAYANE BRANDAO DE SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Instadas acerca do interesse na produção de provas que pretendem produzir, (ID 200510590), as partes se manifestaram pela prescindibilidade de produção de outros meios comprobatórios além dos documentos já acostados aos autos, consoante ID 201338080 e ID 201925225.
Destarte, faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:45
Outras decisões
-
27/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:45
Outras decisões
-
17/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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