TJDFT - 0725749-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:04
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DANIEL VIEIRA SOARES - CPF: *12.***.*93-00, Banco do Brasil 001 Agência: 8612-6 Conta Corrente: 3039-2. -
16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOARES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 12:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOARES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725749-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VIEIRA SOARES REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Primeiramente, rejeito a preliminar de incompetência deste Juízo, por suposta necessidade de realização de prova pericial, considerando que a referida diligência é desnecessária ao julgamento da lide, considerando que o autor não nega a contratação objeto dos autos.
Todavia, esclareço que link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao link inserido no ID. 161034819, pág. 9.
Prazo: 05 dias.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá comprovar a data da contratação, vinculada à data do áudio apresentado em sede de contestação (a ser colacionado aos autos, nos termos da determinação retro), bem como justificar a realização de lançamentos posteriores ao pedido de cancelamento do cartão do autor.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte autora para manifestação por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:56
Outras decisões
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725749-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VIEIRA SOARES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725749-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VIEIRA SOARES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Promova-se a baixa na anotação de “Juízo 100% digital”, tendo em vista a oposição da parte ré (ID 161034819 - Pág. 6), com observação de que, de qualquer sorte, tal opção em nada altera a forma eletrônica de tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, preliminares e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2023 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOARES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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