TJDFT - 0711630-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711630-94.2024.8.07.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido: EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711630-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Em caso de omissão o pedido restará indeferido, com conclusão do feito para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711630-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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