TJDFT - 0710339-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
15/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:36
Outras decisões
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710339-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em face da sentença constante do ID 211033630, ao argumento de que houve erro material no decisum.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na espécie, alega o embargante que há erro material na decisão, por se tratar de pedido de terapia nutricional parenteral e não procedimento cirúrgico de litotripsia intravascular, com a técnica de (shocKwave).
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto ao erro material.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença, onde se lê: "Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, condeno a ré à AUTORIZE E CUSTEIE o procedimento cirúrgico de LITOTRIPSIA INTRAVASCULAR, com a técnica de (shockwave), nos termos da solicitação de autorização emitida pelo cirurgião Dr.
RAPHAEL ROSSI MD MSC, CRM/DF, 16694 (Id. 163781073).
Anoto, contudo, que a obrigação já foi cumprida no curso do processo".
Leia-se: "Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, condeno a ré à arcar com todos os custos da terapia nutricional parenteral do autor, até a alta médica, em regime ambulatorial, preferencialmente em unidade de saúde conveniada ao plano de saúde, próxima ao local de domicílio do autor ou por ele indicada.
Determino a intimação pessoal da ré, para que dê integral cumprimento à decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como limite o valor da causa." No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, condeno a ré à AUTORIZE E CUSTEIE o procedimento cirúrgico de LITOTRIPSIA INTRAVASCULAR, com a técnica de (shockwave), nos termos da solicitação de autorização emitida pelo cirurgião Dr.
RAPHAEL ROSSI MD MSC, CRM/DF, 16694 (Id. 163781073).
Anoto, contudo, que a obrigação já foi cumprida no curso do processo. -
13/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:38
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
30/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710339-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Em resguardo aos princípios do contraditório, ampla defesa e da não surpresa, tendo em vista o documento apresentado pela parte autora, em id. 203350519, ouça-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo outros requerimentos, retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais, eis que as partes não requereram a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 203504660).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710339-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deixou de juntar a RÉPLICA no prazo legal.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *62.***.*85-34 (AUTOR).
-
03/05/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 17:50
Outras decisões
-
03/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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