TJDFT - 0715011-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/04/2025 19:20
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715011-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA DE SA NEIVA *26.***.*72-55, AMANDA DE SA NEIVA CERTIDÃO endo em vista que a pesquisa no sistema INFOJUD no CPF E CNPJ da executada restou infrutífera, dê-se ciência à parte exequente e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença, conforme determinação anterior..
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
LEILA DE SA GUIMARAES Diretor de Secretaria -
27/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715011-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA DE SA NEIVA *26.***.*72-55, AMANDA DE SA NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 08/01/25 como data da última diligência realizada, ID 222282112, referente a ré AMANDA DE SA NEIVA (pessoa jurídica).
De acordo com a decisão ID 213432715, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, referente as duas partes rés, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 13:16:19. -
14/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715011-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA DE SA NEIVA *26.***.*72-55 CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 18:51:34. -
19/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de AMANDA DE SA NEIVA *26.***.*72-55 em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Objetivando a satisfação do crédito de R$ 12.390,16, conforme planilha de ID 2019345211.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do NCPC/2015), e, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
18/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.Intime-se a parte exequente para ciência e para que emende a inicial com vistas a apresentar a certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, a fim de comprovar que se trata de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), no prazo de cinco dias, sendo certo que o documento juntado ao ID 201934528, emitido pela Receita Federal, não se presta para tal fim. -
02/07/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715011-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVERBEM ESTETICA E EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: AMANDA DE SA NEIVA *26.***.*72-55 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 11:24:48.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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