TJDFT - 0709533-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO MORAES RIBEIRO & CIA LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709533-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: URBANO VIEIRA DE ASSIS EXECUTADO: PATRICIA DE MELO MORAES RIBEIRO & CIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 10.101,66 (dez mil e cento e um reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 11:01:53.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
03/01/2025 13:09
Deferido o pedido de URBANO VIEIRA DE ASSIS - CPF: *66.***.*39-20 (REQUERENTE).
-
03/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/11/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO MORAES RIBEIRO & CIA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de URBANO VIEIRA DE ASSIS em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/07/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de representação
-
24/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Aguarde-se audiência já designada.Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso.À Secretaria para providências.P.I. -
27/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de URBANO VIEIRA DE ASSIS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2024 12:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/06/2024 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/06/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:37
Declarada incompetência
-
02/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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