TJDFT - 0710320-17.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:13
Indeferido o pedido de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *91.***.*60-00 (EXECUTADO)
-
01/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2025 00:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:48
Outras decisões
-
15/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 18:58
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROAUTO CENTER EIRELI - ME em 23/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:25
Indeferido o pedido de PROAUTO CENTER EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PROAUTO CENTER EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710320-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PROAUTO CENTER EIRELI - ME, RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: PROAUTO CENTER EIRELI - ME (R$ 2.198,52), RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO, com o bloqueio de R$204,18, totalizando o montante de R$ 2.402,70.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:46:41.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710320-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PROAUTO CENTER EIRELI - ME, RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão proferida no AGI nº 0747538-27.2024.8.07.0000, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud.
Observe-se o valor do débito indicado na última planilha apresentada nos autos.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho de id. 103361479 e certidão de id. 105741028 que suspenderam o feito por ausência de bens até 13/10/2022 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:52
Outras decisões
-
02/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:05
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 21:21
Outras decisões
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PROAUTO CENTER EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
23/08/2024 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PROAUTO CENTER EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710320-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PROAUTO CENTER EIRELI - ME, RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 15/08/2024, às 17:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 21:28:39. -
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:23
Deferido o pedido de PROAUTO CENTER EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXECUTADO).
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 00:36
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:17
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:36
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:10
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2022 16:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 16:05
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:20
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 23:07
Recebidos os autos
-
16/09/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:53
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/12/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 11:37
Recebidos os autos
-
30/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de PROAUTO CENTER EIRELI - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA GOMES em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 19:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:46
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 21:27
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:48
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 20:49
Recebidos os autos
-
09/03/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:18
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2019 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 22:13
Recebidos os autos
-
24/07/2019 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2019 15:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/07/2019 19:53
Recebidos os autos
-
11/07/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 19:53
Declarada incompetência
-
11/07/2019 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2019 12:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/07/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/07/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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