TJDFT - 0717516-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 18:22
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717516-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: R.
F.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de R.
F.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 201658257).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:51
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:22
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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06/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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