TJDFT - 0726722-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726722-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMANO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CARRERA VEICULOS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 241649507.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 20:22:26.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
03/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:25
Outras decisões
-
28/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726722-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMANO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CARRERA VEICULOS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 239575303.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 00:25:55.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/06/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações contidas na petição id 233073738.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARRERA VEICULOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:08
Outras decisões
-
20/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:13
Outras decisões
-
28/01/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726722-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMANO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CARRERA VEICULOS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução das cartas precatórias id's 213569220 e 213569225 BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024 21:26:15.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/10/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:52
Outras decisões
-
03/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:24
Deferido o pedido de OSMANO DE SOUZA ROCHA - CPF: *02.***.*70-67 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726722-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMANO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CARRERA VEICULOS LTDA - ME, PIRELLI PNEUS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da documentação apresentada, concedo ao autor a gratuidade de justiça e procedo às anotações necessárias.
Observo, no entanto, que a emenda de ID 205282815 atende apenas em parte ao determinado na decisão de ID 202411440.
Isso porque não foram apresentadas as conversas com as requeridas nas datas em que identificados os defeitos no veículo.
O documento de ID 205279983 comprova a realização de ligações em 12 de junho, data muito posterior à identificação dos alegados vícios no veículo e apenas para o primeiro requerido.
Assim, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir integralmente o determinado na decisão de ID 202411440, comprovando contatos com os requeridos no período indicado na exordial.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:43:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a OSMANO DE SOUZA ROCHA - CPF: *02.***.*70-67 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726722-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMANO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: CARRERA VEICULOS LTDA - ME, PIRELLI PNEUS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de gratuidade de justiça O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Da necessidade de emenda A inicial não está em termos.
Promova a parte autora a emenda para: i) descrever os supostos produtos defeituosos; ii) esclarecer em consiste a restituição nos valores R$ 1.087,24 (mil e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) referem-se ao ID 202409152, páginas 02 a 06. iii) dizer em que consiste a condenação no valor de R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); iv) informar todas as datas das revisões e os serviços que foram realizados; v) instruir a inicial com as conversas com as requeridas e com comprovante de residência em seu nome.
Traga aos autos nova petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 13:50:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
29/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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