TJDFT - 0705509-17.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705509-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BARBARA DANIELA MELO SANTA CRUZ GOBETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024, 15:46:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/09/2024 22:31
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:22
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705509-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BARBARA DANIELA MELO SANTA CRUZ GOBETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora juntou extratos do aplicativo do órgão de trânsito que informam que a transferência do veículo, cujo tributo se questiona, se deu em 16/02/2023, posteriormente, portanto, à incidência do IPVA referente ao ano de 2023 que, segundo o prescrito no art. 2º, inciso I, do Decreto 16.099 de 29/11/1994 ocorreu em 01/01/2023.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação da tutela (id. 200015869), mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso de prazo para contestação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:22:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:21
Outras decisões
-
03/07/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0705509-17.2024.8.07.0014 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licenciamento de Veículo (10420) AUTOR: BARBARA DANIELA MELO SANTA CRUZ GOBETTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi o cancelamento da audiência do dia 19/07/2024, tendo em vista que foi designada por outro Juízo (Juizado Especial Cível do Guará).
Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, aguarde-se prazo para o réu apresentar contestação.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 19:15:55.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
01/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de BARBARA DANIELA MELO SANTA CRUZ GOBETTI em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 19:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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