TJDFT - 0711486-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LOBO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711486-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os credores intimados da expedição dos alvarás de levantamento de ID's 214134584, 214135191 e 214135366, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Paralelamente, remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711486-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KELLY CRISTINA LOBO, EDUARDO GUILHERME LOBO, ADELSON LOBO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DAS GRACAS LOBO SENTENÇA Trata-se ação de Alvará, na forma do art. 725, VII, do CPC, ajuizado por KELLY CRISTINA LOBO, EDUARDO GUILHERME LOBO e ADELSON LOBO DE SOUZA, requerendo perante este juízo alvará para levantamento de valores depositados em conta do FGTS em razão do falecimento de MARIA DAS GRAÇAS LÔBO, genitora dos requerentes, em 01/11/2018, não deixando bens a inventariar, testamento conhecido, e ou qualquer outra disposição de última vontade.
Não há interesse de incapaz, não se justificando a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Conforme a Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os depósitos em contas do FGTS e PIS-PASEP, as restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que limitados ao valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que importa no montante de R$12.091,26 (Acórdão n.709894, 20120110738389APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 17/09/2013.
Pág.: 1523).
O caso em julgamento se amolda à previsão legal, pois não há dependentes habilitados na Previdência Social, mas os autores são herdeiros da falecida, possuindo legitimidade para levantar as quantias depositadas, que se limitam ao teto previsto.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de MARIA DAS GRAÇAS LÔBO em favor de KELLY CRISTINA LOBO, EDUARDO GUILHERME LOBO, ADELSON LOBO DE SOUZA, na proporção de 1/3 para cada.
Cumpra-se a presente determinação quando preclusa a presente sentença.
Custas finais pelos autores.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:52
Outras decisões
-
06/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711486-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KELLY CRISTINA LOBO, EDUARDO GUILHERME LOBO, ADELSON LOBO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DAS GRACAS LOBO DESTINATÁRIO: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 872/2024/3VFOSTAG Considerando o recolhimento das custas, presume-se a desistência do pedido de justiça gratuita.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhada desde logo à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS e PIS em nome da falecida MARIA DAS GRACAS LOBO - CPF *98.***.*70-97.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo documento, intimem-se os autores em contraditório.
Após, conclusão para sentença.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:40
Deferido o pedido de KELLY CRISTINA LOBO - CPF: *19.***.*00-53 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2024 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
25/06/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711486-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KELLY CRISTINA LOBO e outros Requerido: MARIA DAS GRACAS LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observo que não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Taguatinga.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:25:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:53
Declarada incompetência
-
24/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Declarada incompetência
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23/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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