TJDFT - 0739383-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739383-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID 232991565.
De início, é de se observar que as consultas deferidas através da decisão de ID 202948371 já foram realizadas nos autos, não sendo, todavia, localizados bens do devedor passíveis de constrição.
Não incumbe ao Juízo a realização de medidas a esmo, como a quebra de sigilo bancário, com amparo em pedido totalmente deficiente de qualquer lastro indiciário da existência de valores de titularidade da parte executada.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar bens do devedor passiveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Indeferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a resposta foi infrutífera, conforme informações fornecidas pelo próprio órgão.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739383-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Nada a prover acerca da renovação da consulta ao Sisbajud, com fundamento na decisão de ID 227704528.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Indeferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739383-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que a requisição de bloqueio via SISBAJUD fora recentemente realizada e restou infrutífera.
Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739383-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas, tendo sido encontra apenas valor irrisório por meio do SISBAJUD, razão pela qual promovi o desbloqueio.
Consoante decisão precedente, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739383-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/06/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:35
Outras decisões
-
29/04/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 23:03
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:55
Homologada a Transação
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/03/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO RICARDO DA SILVA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:42
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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