TJDFT - 0725795-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725795-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSMARI SIQUEIRA MACHADO REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em desfavor de CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida a título de ônus sucumbenciais.
A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 213906633).
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação referente à condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553416276 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 6.018,20 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora ao ID nº 213906633: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO, CPF nº *86.***.*08-13 (Banco Itaú, Agência nº 8493, Conta Corrente nº 39187-7).
Remeta-se via BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 04:45
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725795-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSMARI SIQUEIRA MACHADO REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora via postal para se manifestar acerca do depósito judicial ofertado pela demandada, bem como informar se o valor quita a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá informar, ainda, conta bancária de sua titularidade ou chave PIX para transferência dos valores. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:43
Outras decisões
-
14/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:19
Outras decisões
-
04/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725795-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSMARI SIQUEIRA MACHADO REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte autora se manifestasse acerca da certidão de ID 199443970.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte autora para que providencie o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:08:14.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
24/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 16/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 02:18
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 08:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:18
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSMARI SIQUEIRA MACHADO em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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