TJDFT - 0701482-96.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WALISSON DE ARAUJO OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:26
Denegado o Habeas Corpus a WALISSON DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *51.***.*46-64 (PACIENTE)
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01/08/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 04:27
Decorrido prazo de WALISSON DE ARAUJO OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:49
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0701482-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WALISSON DE ARAUJO OLIVEIRA AUTORIDADE: JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 15ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 01 de AGOSTO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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30/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0701482-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WALISSON DE ARAUJO OLIVEIRA AUTORIDADE: JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA D E S P A C H O Trata-se de Habeas Corpus impetrado por THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA em favor de WALISSON DE ARAÚJO OLIVEIRA, visando, liminarmente, a revogação de prisão preventiva.
Da análise dos autos, verifiquei que a impetrante não colacionou o suposto ato coator ou quaisquer outras peças imprescindíveis à análise do writ.
Assim, faculto à impetrante a emenda da petição inicial do presente HC, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento sumário, a fim de que sejam agregados aos autos os documentos necessários à análise de sua admissibilidade e pretensão.
Intime-se.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
27/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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