TJDFT - 0722198-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722198-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FILOMENA VICENTE DE ALMEIDA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 202739708 - no valor de R$ 76,91) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 21:17:47.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
02/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722198-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FILOMENA VICENTE DE ALMEIDA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por AUTOR: FILOMENA VICENTE DE ALMEIDA ROCHA em desfavor de REU: BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 199038627, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 202408132.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 09:33:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
29/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2024 12:32
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de FILOMENA VICENTE DE ALMEIDA ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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