TJDFT - 0716855-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LINDALVA MARCULINA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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26/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
26/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 221480554 (EXIGÊNCIA).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a referida exigência. -
01/01/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:30
Deferido o pedido de LINDALVA MARCULINA DA SILVA - CPF: *61.***.*55-49 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 220920814 assiste razão ao exequente, visto que fora dispensada a exigibilidade de caução em sede de agravo, conforme ID 220643145.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, para conta indicada ao ID 220920814.
Diante da quitação dada ao ID 221030704, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0728603-04.2022.8.07.0001).
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:32:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:27
Outras decisões
-
17/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a petição id 220883091 e respectivo depósito em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2024 18:07
Deferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:23
Outras decisões
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 10:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:16
Indeferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:27
Outras decisões
-
19/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 23:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/11/2024 23:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 23:57
Outras decisões
-
04/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
03/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 215973334, manifeste-se a parte devedora sobre a alegação de saldo devedor, conforme planilha de ID 211949198, sob pena de preclusão e manutenção da penhora efetivada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da manifestação de ID 215973334, considero inidônea a garantia prestada mediante oferecimento de bem móvel não pertencente ao credor, promovendo-se, ao fim, alteração subjetiva da relação jurídica entre as partes, já que, ao final, poder-se-á tornar devedor o verdadeiro dono do automóvel, ressalto, sem o consentimento da eventual credora Lindalva.
Sendo assim, nos termos do artigo 520, IV, do CPC, arbitro a caução no valor de R$ 26.039, 34 (vinte e seis mil e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) em dinheiro, mediante depósito judicial ou seguro garantia, ou ainda em imóvel em nome do credor.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:38:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:11
Indeferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:37
Indeferido o pedido de LINDALVA MARCULINA DA SILVA - CPF: *61.***.*55-49 (EXECUTADO)
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a executada não se manifestou sobre proposta de acordo formulada pela parte credora, fica esta intimada a encartar nos autos comprovante de pagamento dos emolumentos noticiados nos autos, já que o documento de ID 211949233 não se trata de comprovante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:14:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
03/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:04
Outras decisões
-
03/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDALVA MARCULINA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À executada para que se manifeste sobre proposta de acordo ao ID 211949195 no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 10:44:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:31
Outras decisões
-
23/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, advirto o credor que deverá peticionar em nome próprio, a fim de evitar embaraço processual, visto que a sra.
MARIA CONCEIÇÃO não é parte neste cumprimento provisório de sentença.
Indefiro, por ora, o pedido de ID 211476809, porquanto pendente ainda de trânsito em julgado a ação principal, bem como não há julgamento de mérito no Agravo 0731885-82.2024.8.07.0000.
No mais, cumpra-se a parte final da decisão de ID 206611114 para aguardar o trânsito em julgado dos autos principais 0728603-04.2022.8.07.0001 e/ou do Agravo 0731885-82.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:00:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
18/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 14:22
Indeferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover, visto que não há saldo disponível na conta judicial, conforme abaixo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 0,00 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Esclareça o credor se a caução oferecida é mera pretensão de direito, devendo comprovar nestes autos a existência da saldo na conta judicial do processo indicado, sob pena de indeferimento da caução ofertada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 18:30:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
31/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 11:25
Indeferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 11:25
Deferido o pedido de LINDALVA MARCULINA DA SILVA - CPF: *61.***.*55-49 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:36
Outras decisões
-
30/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de LINDALVA MARCULINA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 11:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado nos autos protocolo de requerimento de averbação da penhora, ID 204692607, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o registro, devendo a parte credora juntar nos matrícula atualizada, sob pena de desconstituição da penhora.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:07:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:52
Outras decisões
-
19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIZIO ROCHA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Termo em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 2 de julho de 2024, às 08:25:01, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), processo eletrônico nº. 0716855-04.2024.8.07.0001, proposta por ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF/CNPJ: *21.***.*45-49, contra LINDALVA MARCULINA DA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*55-49, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) imóvel: área de terras denominado Gleba A, com a área de 46,7734ha, desmembrado da área denominada GLEBA nº 03, na Fazenda Santo Antônio, no Distrito Federal, descrito na matrícula nº. 170.918, registrado no 2º Ofício de Imóveis, de propriedade de LINDALVA MARCULINA DA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*55-49, para garantia da importância de R$ 25.672,31 (vinte e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 202506181, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA.
Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães Diretora de Secretaria -
02/07/2024 13:07
Expedição de Termo.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716855-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZIO ROCHA JUNIOR EXECUTADO: LINDALVA MARCULINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido, deve a parte credora apresentar a certidão atualizada do imóvel, bem como demonstrar que o mesmo não está coberto pela impenhorabilidade do bem de família, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:42:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Deferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:04
Outras decisões
-
28/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:42
Deferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 13:55
Juntada de consulta sisbajud
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:47
Deferido o pedido de ELIZIO ROCHA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LINDALVA MARCULINA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:12
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:26
Outras decisões
-
15/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/05/2024 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:14
Outras decisões
-
02/05/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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