TJDFT - 0700769-11.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:10
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0700769-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a YAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES a prática da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0712883-16.2021.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 113751595, Fls . 24/26.
A denúncia foi recebida em 23/02/2022.
Processado o feito, em 24/05/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Em 09/05/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 158017492).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de 133231501, 143677283, 153388234, 159013612, 168511241, 178469758, 186197925 e 198155887.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 198200676).
Parecer ministerial de ID 201401433, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES em relação ao crime previsto nos art. 140, caput, do CP, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0712883-16.2021.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 09:40:48.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
30/06/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/06/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:45
Suspensão Condicional do Processo
-
01/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:26
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:28
Homologada a Transação
-
03/06/2022 16:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
24/05/2022 16:37
Expedição de Ata.
-
23/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
03/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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01/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/02/2022 19:26
Recebidos os autos
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23/02/2022 19:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/02/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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23/02/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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