TJDFT - 0736403-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736403-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SAVIA COIMBRA SANTOS, INGRID DE FREITAS RUAS REU: FRANCISCA DE SOUSA VELOZO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA VELOZO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 19:56
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:56
Outras decisões
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03/01/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/12/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:42
Declarada incompetência
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06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2023 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2023 10:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/12/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:56
Declarada incompetência
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30/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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