TJDFT - 0704059-45.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:05
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704059-45.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Nada a prover, por ora, eis que o feito se encontra na fase de emenda.
Logo, até que seja feito o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, é incabível a suspensão do feito.
Deste modo, aguarde-se ou certifique-se o transcurso in albis (se o caso) para o(a) interessado(a) cumprir as determinações de emenda, eis que o prazo anteriormente concedido é mais do que suficiente.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707803-63.2024.8.07.0007
Anizete Oliveira Damasceno
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:41
Processo nº 0704062-97.2024.8.07.0012
Flavio Augusto Pereira Salgado
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 11:32
Processo nº 0704157-63.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Mubbit Tecnologia da Informacao LTDA - E...
Advogado: Alessandra Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 16:29
Processo nº 0755351-57.2024.8.07.0016
Olivia Helena Rufino Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 17:57
Processo nº 0736403-43.2023.8.07.0003
Savia Coimbra Santos
Francisca de Sousa Velozo
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:45