TJDFT - 0729026-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:39
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2024 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:01
Outras decisões
-
10/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729026-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANI AMARAL BUANI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida perfaz o montante de R$ 7.470,85 (sete mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência às partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 187395277. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729026-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANI AMARAL BUANI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.577,14.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIVIANI AMARAL BUANI em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, , para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.577,14, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:55
Outras decisões
-
22/02/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 23:41
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 23:54
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para 1) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes referente ao pedido/contrato n.º 5869720, 2) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$4.798,00, atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/09/2023 07:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729026-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANI AMARAL BUANI REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PARTE RÉ fica intimada a se manifestar, em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 166631952.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:41:48. -
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729026-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANI AMARAL BUANI REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora pelo aplicativo WhatsApp (61 9 9215 5959) para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 22:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 22:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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