TJDFT - 0712043-32.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:51
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712043-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS REU: FABIO CARDOSO CLEMENTE SENTENÇA Os presentes autos versam sobre procedimento instaurado para apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo, nos termos relatados pela autoridade policial.
Com vistas, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa.
O autor do fato e vítima são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Outrossim, a composição civil formulada subsume-se ao disposto no art. 74, § único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia ao direito de queixa.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação pública privada e diante do cumprimento do acordo estabelecido entre as partes, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial para julgar extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos. (não indiciado) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:55
Composição Civil dos Danos
-
28/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
30/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
07/01/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - email: [email protected] Número do processo: 0712043-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS REU: FABIO CARDOSO CLEMENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a testemunha, E.
S.
D.
J., arrolada pelo Querelante, não foi localizada para ser intimada, conforme documento ID 181919488.
De ordem, faço vista à Defesa, a fim de que informe o endereço e contato atualizados da referida testemunha.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
ROZANIA DA SILVA SANTOS Servidor (a) -
19/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
03/10/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/09/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
06/09/2023 15:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
18/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
17/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712043-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS REU: FABIO CARDOSO CLEMENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS em desfavor de FABIO CARDOSO CLEMENTE (*34.***.*09-02), em face da prática dos crimes previstos no artigo 140, caput, e 163, caput, ambos do CP, porquanto presentes requisitos necessários.
Intime-se/notifique-se o querelado Nome: FABIO CARDOSO CLEMENTE, Endereço: QR 315 Conjunto 9, Casa 17, (61) 98454- 9012, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72307-609, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o querelado necessite de assistência gratuita ou não constitua patrono, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar sua Defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Sendo infrutífera, designe-se data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 520, CPP).
Intimem-se as partes.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162543035 QUEIXA-CRIME Denúncia/Queixa 23062013572807100000149438170 162543040 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23062013572848200000149438174 162543041 DEC.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23062013572941500000149438175 162543043 DOCUMENTO IDENTIFICACAO Documento de Identificação 23062013572969000000149438177 162544195 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Identificação 23062013572999200000149438179 162544199 CRLV Documento de Identificação 23062013573032100000149438182 162544202 BOLTETIM DE OCORRENCIA Boletim de ocorrência 23062013573064900000149438185 162544205 AUTOS TERMO CIRCUNSTANCIADO N. 0707300-76.2023.8.07.0007 Termo Circunstanciado 23062013573086200000149438888 162544211 LAUDO PERICIAL Laudo Pericial 23062013573177900000149438893 162544231 IMAGENS Documento de Comprovação 23062013573221600000149438913 162586399 ORÇAMENTO 1 Documento de Comprovação 23062013573250400000149475813 162586402 ORÇAMENTO 2 Documento de Comprovação 23062013573277300000149475816 163855033 Certidão Certidão 23063014284653100000150599387 163857683 Certidão Certidão 23063014444676400000150602009 163859879 Certidão Certidão 23063015292538800000150604057 163859879 Certidão Certidão 23063015292538800000150604057 166551509 Manifestação; Petição 23072613365915600000152983796 166551510 Remuneração servidor PMDF Outros Documentos 23072613365926700000152983797 166551527 Manifestação; Petição 23072613395276000000152983814 166625471 Despacho Despacho 23072618133373200000152998512 166625471 Despacho Despacho 23072618133373200000152998512 166809159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800431505900000153209931 167120983 PETIÇAO DE JUNTADA DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23073119461531700000153487351 167120990 GUIA DE RECOLHIMENTO-COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas 23073119461557000000153487357 167124045 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23073119461582500000153487362 167150586 Despacho Despacho 23080115442479100000153512973 167150586 Despacho Despacho 23080115442479100000153512973 167549722 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23080317273788100000153864921 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:47
Outras decisões
-
03/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712043-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS REU: FABIO CARDOSO CLEMENTE DESPACHO Intime-se o querelante, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual, bem como recolha as custas processuais ou comprove a efetiva impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, sob pena de rejeição.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/07/2023 15:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 14:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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