TJDFT - 0037443-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037443-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELIANE DE LIMA COSTA, LUAN ALEXANDRE DE LIMA COSTA RODRIGUES Decisão O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito (ID 237657579), defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Tudo feito, Volvam os autos ao andamento em que se encontravam (arquivo provisório - curso suspenso desde 21/02/2022 - ID 116288289).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:22
Outras decisões
-
23/08/2025 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037443-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIANE DE LIMA COSTA, LUAN ALEXANDRE DE LIMA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 201299644).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA COSTA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUAN ALEXANDRE DE LIMA COSTA RODRIGUES em 22/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 22:21
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de LUAN ALEXANDRE DE LIMA COSTA RODRIGUES em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUAN ALEXANDRE DE LIMA COSTA RODRIGUES em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA COSTA em 10/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:11
Recebidos os autos
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19/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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