TJDFT - 0703948-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:33
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
EFETIVIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a reiteração da consulta de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
Cabe ao julgador considerar se houve demonstração de mudança na capacidade financeira do Executado ou se transcorreu tempo considerável desde a realização da última consulta. 3.
A utilização da pesquisa SISBAJUD de forma reiterada (“teimosinha”) é medida que propicia maior efetividade ao cumprimento da sentença e contribui com a celeridade do processo, pois fundamentada em critérios razoáveis e adequados para que os óbices ao alcance do crédito sejam superados. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
26/06/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:24
Conhecido o recurso de ZILMA FELIX DE SOUSA - CPF: *16.***.*29-91 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
05/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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