TJDFT - 0708427-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
DEMONSTRAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
EXPEDIÇAO DE MANDADO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
COMPROVAÇÃO.
CONDICIONAMENTO INDEVIDO.
DECISÃO REFORMADA 1.
O ordenamento jurídico pátrio aplicável à questão não exige a comprovação da localização do bem como condição ao desentranhamento do mandado para o cumprimento da busca e apreensão no endereço informado pelo credor. 2.
A utilização dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade não pode justificar o condicionamento da expedição de mandado à comprovação da localização do bem, por falta de amparo legal e por ferir outros princípios que informam o ordenamento jurídico, tais como o da efetividade processual, do direito de ação e do acesso à justiça. 3.
Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e provido. -
26/06/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:26
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 10:43
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/03/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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