TJDFT - 0709613-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:29
Outras decisões
-
22/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a WISLEY DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *10.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
08/06/2025 13:56
Outras decisões
-
06/06/2025 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:20
Outras decisões
-
16/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:42
Outras decisões
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:34
Outras decisões
-
19/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: I) DECLARAR a inexistência do contrato de ID. 166548851, e a inexigibilidade dos valores cobrados em razão do referido contrato; II) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, o valor indevidamente suportado pela parte requerente, em montante a ser apurado em sede de liquidação; esses valores serão atualizados pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do desembolso de cada prestação indevidamente descontada; III) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais; o referido valor será atualizado pelo INPC a partir da presente data (arbitramento - Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, qual seja, a data da celebração do contrato fraudulento (07/07/2016 – ID. 166548851).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:43
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:42
Outras decisões
-
15/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de WISLEY DE OLIVEIRA NUNES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709613-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY DE OLIVEIRA NUNES REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 2 de agosto de 2023, 13:11:52.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
02/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709613-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISLEY DE OLIVEIRA NUNES REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste acerca dos novos documentos acostados pela parte requerida.
Prazo de 05(cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de julho de 2023, 12:49:36.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
26/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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