TJDFT - 0707252-89.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
16/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALKYRIA CABRAL DE FARIAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDA BARBOSA CABRAL DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GILDA BARBOSA CABRAL DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707252-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (id.197230644 e id.197230945).
De início, à SECRETARIA para retificação do cadastramento dos autos quanto ao nome da herdeira WALKYRIA CABRAL DE FARIAS, que se habilitou nos autos (Id. 198986961).
Intime-se a requerente para emendar a petição inicial para incluir a devida qualificação da herdeira LILIA DE ARAÚJO CARRARI.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão de nascimento/casamento atualizada da "de cujus", com a devida averbação do óbito; - cópia dos documentos pessoais dos herdeiros (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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