TJDFT - 0725786-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELLO DE CASTRO VIANA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SILVA VIANA em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Outras decisões
-
21/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA EXECUTADO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 235217226.
Feito, certifique-se existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:43
Outras decisões
-
19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Outras decisões
-
09/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA REQUERIDO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA em face de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 78.193,72.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:17
Outras decisões
-
07/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELLO DE CASTRO VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SILVA VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Outras decisões
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:39
Juntada de intimação
-
27/11/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:59
Outras decisões
-
27/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA REQUERIDO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência.
A parte autora pretende a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel pactuado com a ré, em razão de um suposto inadimplemento contratual.
Postula, em sede de urgência, o depósito em juízo da contraprestação por ela devida em razão do contrato, bem como a imposição de obrigação à ré, para que se abstenha de inscrever o nome da autora no cadastro de inadimplentes. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Analisando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. É que os elementos trazidos aos autos não permitem demonstrar, em juízo sumário de cognição, o inadimplemento contratual da ré.
Na espécie, a análise acerca do inadimplemento da ré deve ser feita em sede de cognição exauriente com formação da relação processual e dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA REQUERIDO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ciente da fixação da competência do juízo da 3ª Vara Cível de Brasília para o processamento de julgamento do feito.
Intimem-se os autores para que informem ao juízo se houve interrupção no pagamento das parcelas devidas em decorrência do contrato estabelecido com a ré, incluindo a data em que, porventura, cessaram o cumprimento de sua obrigação no acordo, ou se mantiveram os pagamentos das parcelas devidas desde a data do início do processo até o momento atual.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELLO DE CASTRO VIANA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SILVA VIANA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SILVA VIANA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de MARCELLO DE CASTRO VIANA em 24/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELLO DE CASTRO VIANA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA SILVA VIANA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA REQUERIDO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do conflito de competência suscitado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725786-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAIS FERREIRA SILVA VIANA, MARCELLO DE CASTRO VIANA REQUERIDO: QUINTA ECOPARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito, em virtude do conflito negativo de competência ora suscitado.
Promova a Secretaria a distribuição da inicial do conflito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:34
Suscitado Conflito de Competência
-
26/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:27
Declarada incompetência
-
25/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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