TJDFT - 0706930-25.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:57
Baixa Definitiva
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14/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 12:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA VALDENE MARTINS FIUZA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:39
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
0706930-25.2022.8.07.0010 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 18 de julho de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 12ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
16/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:58
Juntada de pauta de julgamento
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16/07/2024 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 20:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA VALDENE MARTINS FIUZA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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05/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:40
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REQUISITO DESCUMPRIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora a conversão da busca e apreensão em execução seja uma faculdade conferida pelo Decreto-Lei nº 911/69, cabe também ao magistrado atender aos princípios da instrumentalidade das formas, economia e duração razoável do processo, de modo que não é uma opção do credor deixar a demanda tramitar indefinidamente sem qualquer resultado aparente. 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do Autor. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
19/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:56
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/03/2024 11:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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