TJDFT - 0709667-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709667-74.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em tempo, faço concluso o processo para apreciação da petição ID 205282973 BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 07:53:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
25/07/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709667-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido do Distrito Federal de ID 199818884, uma vez que questão submetida a julgamento do IRDR 21 é: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva".
A mencionada Lei extinguiu as fundações Cultural, Educacional, Hospitalar, de Serviço Social e Zoobotânica do Distrito Federal.
Desse modo, diferentemente do alegado pelo Distrito Federal, conforme a decisão de ID 136506698, a qual analisou e rejeitou a preliminar de ilegitimidade, constou a seguinte fundamentação: Compulsando detidamente os autos, verifico a alegação de ilegitimidade não procede.
Isso porque, ao contrário do defendido pelo executado, o exequente não integrava a Fundação Hospitalar do Distrito Federal, entidade integrante da administração indireta, mas sim o Instituto de Saúde (ISDF), o qual era órgão relativamente autônomo integrante da estrutura da Secretaria de Saúde, conforme Decreto 4.162/1978.
Dessa forma, os servidores lotados no extinto ISDF mantinham vínculo funcional direto com o Distrito Federal, sendo, portanto, abrangidos pela coisa julgada da Ação Coletiva n. 32.159/97.
Logo, não é o caso de suspender a demanda, tendo em vista o distinguishing.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 17:41:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
12/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:34
Outras decisões
-
02/05/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2023 01:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
21/12/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO LIMA FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:32
Outras decisões
-
10/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:41
Outras decisões
-
06/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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