TJDFT - 0722687-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em face de AMBEV S.A..
As partes juntaram termo de tratativas de composição do conflito - ID 207191914, onde posteriormente foi comprovado o pagamento do débito em parcela única, o que contou com a anuência da parte autora, requerendo, portanto, as partes a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Extingo ainda o feito pelo pagamento (CPC, art. 924, II).
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Independente de preclusão, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 205456613 para a conta bancária do autor indicada no ID 210268477, pg. 2.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 09:24
Homologada a Transação
-
06/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0722687-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: AMBEV S.A.
DESPACHO Ao autor para se manifestar quanto ao acordo firmado em 05 dias.
A inércia será entendida como ausência de interesse superveniente na continuidade do feito. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722687-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: AMBEV S.A.
DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque pretende a alteração do entendimento consignado na decisão e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:06
Declarada incompetência
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02/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/07/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:02
Outras decisões
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20/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722687-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REU: AMBEV S.A.
DECISÃO A petição de ID 200301449 não cumpriu integralmente com o determinado na decisão de ID 199454948.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o determinado pela referida decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:03
Outras decisões
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14/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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