TJDFT - 0704851-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704851-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 0,56 (ONELCI GONCALVES DA SILVA) e R$ 51,54 (LILIAMAR GONCALVES DA SILVA), conforme Decisão de ID 244567831.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 05/11/2024 (ID 216609223), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 15:52:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/07/2025 18:57
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 20:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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10/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:29
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704851-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), ficam as partes intimadas a fornecer seus dados bancários, ou do patrono que o representa, desde que munido dos poderes especiais para dar e receber quitação, para a transferência dos numerários, na forma da decisão ID211720235.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704851-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA Decisão Tendo em vista o deferimento da penhora salarial e da manutenção de parte do valor bloqueado nos ativos financeiros da executada, em sede recursal, nos termos do AGI n° 0729488-50.2024.8.07.0000, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, bem como dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada da planilha, oficie-se ao INSS para implementar os descontos de 5% dos rendimentos mensais líquidos da devedora Lilimar Gonçalves da Silva, CPF: *12.***.*26-09, vertendo-os na conta bancária a ser informada pelo credor, devendo os descontos ser descontinuados quando for atingido o valor do débito.
Sem prejuízo, do valor bloqueado (ID 196291003), libere-se ao credor R$ 478,84 (5% de R$ 1.515,61 (R$ 75,78) e R$ 403,06).
E, à devedora, o que sobejar (R$ 1.502,95).
A tramitação dos autos ficará suspensa até a quitação do débito notícia do pagamento do débito por outros meios.
Nesse ínterim, poderá o exequente juntar memória atualizada do débito (para fins de comunicação ao órgão pagador), bem como indicar outros bens à expropriação, caso deles tenha notícia.
Atribuo à decisão força de ofício. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 16:50
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704851-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A executada, Lilimar Gonçalves da Silva, solicitou a liberação dos valores bloqueados em sua conta, ao argumento de que não houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo exequente 0729488-50.2024.8.07.0000.
Apesar de não ter sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, ressalto que a decisão agravada carece de preclusão.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
No mais, o processo continua suspenso, conforme determinado na decisão de ID 199278310.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LILIAMAR GONCALVES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704851-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: LILIAMAR GONCALVES DA SILVA, ONELCI GONCALVES DA SILVA Decisão O exequente opôs embargos de declaração (ID 200954688) sob o argumento de haver contradição na decisão de ID 199278310.
Para isso, aduziu que a executada não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta.
A parte executada, por sua vez, rechaçou os argumentos do exequente (ID 201129185).
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir de erro material, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso, ou, ainda, eivado de erro.
Aliás, a omissão se verifica quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidos nos autos, o que aqui não se vislumbra (STJ - EDcl no REsp: 1778048 MT 2018/0282031-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2021).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:20
Embargos de declaração não acolhidos
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20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:59
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:58
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ONELCI GONCALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:13
Outras decisões
-
11/05/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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